Redes sociais e eleições: saiba o que pode e o que não pode

Sete em cada dez internautas brasileiros, entre 20 e 65 anos de idade, usam as redes sociais para se manter informados. Os dados são da pesquisa realizada pela Kaspersky, em parceria com a empresa de pesquisa Corpa. Em ano de eleição, esta que tem o recorde de eleitores entre 16 e 18 anos, se mostra ainda mais importante entender o que pode e o que não pode nas redes sociais.

Sobre esse assunto, o advogado, especialista em direito eleitoral e presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB/CE, Igor Cesar Rodrigues, elencou os pontos mais importantes a serem tratados:

Limites nas redes sociais: A propaganda eleitoral é o momento em que partidos políticos e candidatos divulgam, por meio de mensagens dirigidas aos eleitores, suas candidaturas e propostas políticas, a fim de se mostrarem os mais aptos a assumir os cargos eletivos que disputam. É necessário estar atento às diversas formas regulamentadas pela legislação eleitoral, que visa, primordialmente, impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre os candidatos.

Conteúdos que podem ser removidos: Todo conteúdo que contrarie os ditames legais, especialmente os dispostos na Lei Eleitoral 9.504, art. 36 em diante, estão suscetíveis de remoção por meio de ações judiciais, como é o caso por exemplo das fake news.

Influencers não podem ser contratados: É proibida a contratação de influencers para a divulgação de candidaturas e propostas ou a promoção de candidatos. A veiculação de propaganda eleitoral paga na rede, exceto quando ocorre o impulsionamento de conteúdos em redes sociais, é proibida. É o que diz o com artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Showmício é proibido também na internet: Showmício é o evento de apresentação de artistas musicais, por exemplo, para atrair um maior público e assim realizar a apresentação de propostas e ideias na promoção de determinado político. De acordo com a Resolução 23.671 do Tribunal Superior Eleitoral, é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatos e a apresentação de artistas, com exceção se o próprio candidato for artista ou se o evento tiver como foco a arrecadação de fundos para a campanha.

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