Receita Federal possibilita renegociação de dívidas a partir da amanhã; os descontos são de até 70% e parcelamento em até 145 meses.

A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou no último dia 12, a portaria que irá aumentar os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

Até a edição dessa Portaria, a transação tributária estava prevista apenas para os débitos de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. De acordo com o Diretor das áreas Jurídica e Tributária da Mêntore Consultoria e Gestão, Felipe Braga, agora, com a extensão dessa negociação para a própria Receita Federal, poderão ser transacionados os débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa da União.

“Essa mudança é geral, para todos os setores da economia e o seu impacto muito significativo. Imagine que qualquer empresa, de qualquer segmento, possa pegar as dívidas que tem com a Receita Federal, que são as dívidas que ainda não foram inscritas na dívida ativa e que ainda não foram para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e renegociá-las com esses descontos e esse prazo. De fato, é uma novidade muito importe e benéfica para os empreendedores”, afirma Felipe Braga.

Segundo o ato normativo em questão, o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as sociedades civis, como Santas Casas de Misericórdia e instituições de ensino, terão descontos de até 70% e poderão parcelar seus débitos em até 145 meses. Já as empresas dos demais portes poderão reduzir seu passivo em até 65% e parcelar sua dívida tributária em até 120 meses.

Além disso, será possível utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa do IRPJ e da CSLL em até 70% das dívidas remanescentes, mesmo após a transação.

“Os devedores poderão transacionar junto à Receita Federal mediante modalidade de adesão à proposta fazendária. Por outro lado, poderão enviar proposta individual de transação, aqueles contribuintes que possuem débitos objeto de contencioso administrativo fiscal superiores a R$ 10 milhões, e devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial, ou em intervenção extrajudicial, bem como outras entidades apontadas no artigo 40 da Portaria”, pontua o consultor Tributário da Mêntore, Roberto Novaes.

Por fim, os débitos poderão ser negociados a partir do dia 1º de setembro de 2022, diretamente com a Receita Federal. “Diante disso, é aconselhável que o contribuinte entre em contato com um profissional de confiança, para que realize o devido estudo da legislação vigente e analise as vantagens de adesão ao programa”, finaliza o advogado.

 

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