PGM de Fortaleza garante devolução do dinheiro de respiradores não entregues durante a pandemia aos cofres do Município

Após mover processo judicial, em maio de 2020, o Município de Fortaleza recuperou, neste mês, o valor de R$ 5.188.682,63, o qual corresponde a uma parte substancial do que fora
pago à contratada pela compra de respiradores, de forma antecipada, pela Secretaria Municipal de Saúde. Este recurso não havia sido devolvido pela empresa após a rescisão
do contrato em razão do seu inadimplemento.

O recurso estava pendente por força da não entrega de 100 respiradores adquiridos para atender as necessidades de pacientes da Covid-19, nem pelo ressarcimento da
integralidade do valor que havia sido pago antecipadamente. A Procuradoria Geral de Fortaleza (PGM) ajuizou o citado processo, que buscou o ressarcimento dos R$
5.191.571,25, acrescidos dos encargos moratórios.

“No processo, conseguimos o deferimento de decisões que tornaram indisponível todo o patrimônio da empresa e de suas sócias, assim como a suspensão de seus passaportes e a
quebra do sigilo bancário da contratada, além de termos bloqueado crédito que a empresa tinha receber do Estado de Rondônia, o qual recentemente foi transferido para os cofres
municipais”, explica o Procurador responsável pela ação, Dr. Pablo Freire Romão.

O valor foi depositado em conta judicial da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, onde tramita a ação ajuizada pelo Município de Fortaleza contra a empresa, e já foi devolvido aos
cofres municipais. A PGM obteve decisão favorável na 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, confirmando o bloqueio do crédito.

No entanto, segundo o Procurador, a dívida global pendente por parte da empresa ainda não foi totalmente ressarcida. “Portanto, há, ainda, outros recursos bloqueados nos autos
do processo e que pretendemos, em breve, pedir o levantamento, para que consigamos alcançar, no futuro, a integralidade do valor a ser ressarcido ao erário municipal”, afirma Dr.
Romão.

A PGM também ajuizou ação de execução fiscal contra a empresa, referente ao valor da
multa contratual decorrente do não cumprimento do contrato administrativo.

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