Mudanças nas eleições de 2022: Coligações partidárias dão espaço a Federações e incentivo à diversidade reflete em Fundo Eleitoral mais robusto

O ano de 2022, marcado pelas eleições no Brasil, representa um período repleto de pontos importantes e que requerem atenção de candidatos e eleitores. Algumas mudanças são pioneiras neste ano e, para explicar na prática qual é o impacto dessas alterações, o conselheiro estadual e presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB/CE, Igor Cesar Rodrigues, esclarece alguns pontos:

“Essa será a primeira eleição para Deputados Estaduais e Federais após o fim das coligações partidárias. Em contrapartida, foram criadas as federações partidárias, que funcionam em caráter mais duradouro ou permanente, e nacional, de forma que os partidos que se unirem em federação deverão se manter nessa condição por no mínimo quatro anos e não só apenas para as eleições, como era anteriormente”, aponta.

Outra mudança diz respeito à distribuição dos fundos partidário e eleitoral, para eles, os votos dados a mulheres e pessoas negras, serão contabilizados em dobro, incentivando os partidos a promoverem a candidatura de elegíveis nesse perfil.

“É necessário que o cidadão busque um pouco de conhecimento técnico sobre como funcionam as eleições, principalmente quando são proporcionais, modelo no qual nem sempre o mais votado é o eleito. Portanto, há dois momentos importantes: a escolha do partido e o voto, nas urnas, propriamente dito. Essas proporcionalidades buscam atingir um equilíbrio entre os representados, por isso certo candidato, de um partido menor, pode ser eleito com menos votos se comparado a um candidato de partido maior ”, exemplifica.

Para o especialista, as mudanças no cenário eleitoral sempre buscam proporcionar uma disputa “mais justa e igualitária”.

Calendário eleitoral

Além das alterações na legislação, é necessário ainda atentar para as datas-limite, como é o caso dos cidadãos que precisam requerer título de eleitor, transferi-lo para outra cidade ou alterar dados cadastrais, que só podem fazê-lo até o dia 4 de maio. São muitas pessoas que englobam esse universo, então, é necessário organização.

Do lado dos candidatos, a partir do dia 20 de julho até o dia 5 de agosto, é o tempo das convenções partidárias, nas quais os partidos políticos escolhem os candidatos, sendo 15 de agosto o último dia para os registros das candidaturas. Os que ocupam cargos públicos precisam se antecipar, tendo até 2 de abril para renunciarem suas ocupações.

“Acima de todas essas, temos os dias 2 de outubro – o primeiro turno das eleições – e 30 de outubro o segundo turno, momento de todos os cidadãos exercerem a essência da democracia, o voto”, expressa.